A Prefeitura de Vitória da Conquista publicou no Diário Oficial do Município (DOM) dessa quinta-feira (11), a sanção da Lei Nº 3.165/2026 que proíbe a farmácias e drogarias do município, a exigência do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do consumidor como condição obrigatória para a compra de medicamentos ou quaisquer outros produtos. Alei é autoria do vereador Edivaldo Ferreira Júnior.
Segundo a lei, que já está em vigor, a apresentação do CPF pelo consumidor terá caráter facultativo, podendo ser solicitado apenas para a inclusão voluntária em programas de benefícios, descontos ou fidelidade oferecidos pelo estabelecimento, além da emissão de nota fiscal, quando o consumidor desejar que o documento seja vinculado ao seu CPF.
Ainda de acordo com o texto, o descumprimento da lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência, na primeira autuação;
II – multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência;
III – em caso de reincidência reiterada, poderá ser comunicada à autoridade sanitária competente para fins de suspensão temporária do alvará de funcionamento.
A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo dos órgãos municipais de defesa do consumidor e da vigilância sanitária, sem prejuízo da atuação de outros órgãos competentes.