Comissão aprova compra emergencial de imóveis do Minha Casa, Minha Vida por vítimas de violência

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Notícias
Por: Notícias Fonte: Agência Câmara
06/03/2026 às 11h44
Comissão aprova compra emergencial de imóveis do Minha Casa, Minha Vida por vítimas de violência
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida para permitir a aquisição emergencial de moradias por mulheres sob medida protetiva.

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Pelo texto, essas mulheres poderão financiar um imóvel pelo programa mesmo que já possuam outra casa ou tenham recebido subsídios habitacionais anteriormente, condições que normalmente impediriam o acesso ao benefício.

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Proteção mais efetiva
O colegiado aprovou a versão (substitutivo) apresentada pela relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), ao Projeto de Lei 4520/23 , da deputada Amanda Gentil (PP-MA).

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A proposta original focava no financiamento de reformas de segurança nas residências atuais das vítimas. O texto aprovado altera o objetivo central para a compra de novas unidades, argumentando que a prioridade em casos de grave ameaça deve ser a retirada da vítima do local de risco.

Bonavides defendeu que a medida oferece uma proteção mais efetiva do Estado às mulheres que precisam recomeçar a vida longe dos agressores. "Diante de grave ameaça, sob a necessidade de deslocamento de sua habitação por conta de violência, as mulheres necessitam de proteção", afirmou.

Mudança na Regra
O substitutivo altera a lei que recriou o Programa Minha Casa, Minha Vida ( Lei 14.620/23 ) para criar uma exceção legal. Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão acessar o financiamento habitacional, dispensando os requisitos restritivos comuns do programa.

Com a mudança, elas poderão adquirir o imóvel mesmo que:

  • tenham financiamento ativo pelo FGTS ou Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do país;
  • sejam proprietárias, promitentes compradoras ou tenham usufruto de outro imóvel residencial regular;
  • tenham recebido benefícios habitacionais ou descontos com recursos da União ou do FGTS nos últimos dez anos.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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