Criação de cadastro de condenados por agredir mulheres vai à CCJ

Seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) um projeto de lei que cria um cadastro nacional com dados de pessoas condenadas por...

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Por: Notícias Fonte: Agência Senado
25/03/2026 às 22h00
Criação de cadastro de condenados por agredir mulheres vai à CCJ
A relatora, senadora Augusta Brito (à esq.), defendeu a aprovação do projeto na CDH - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) um projeto de lei que cria um cadastro nacional com dados de pessoas condenadas por violência contra a mulher. O PL 1.099/2024 foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (25).

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De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), a proposta teve voto pela aprovação da senadora Augusta Brito (PT-CE), procuradora da Mulher no Senado. Segundo Augusta, o cadastro terá caráter tanto punitivo quanto preventivo, ao permitir mais controle sobre os condenados e desestimular a prática de novos crimes.

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Para Augusta, a medida ajudará a reduzir os casos de violência contra a mulher e aumentar a sensação de segurança das vítimas.

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De acordo com o projeto, um banco de dados manterá informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes como feminicídio, estupro, assédio, lesão corporal, perseguição e violência psicológica.

O cadastro será gerido pela União e permitirá o compartilhamento de informações entre órgãos de segurança pública federais e estaduais. Entre as informações que poderão constar da lista, estão: nome do agressor, dados de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço e o crime cometido. O sigilo da identidade da vítima permanecerá garantido.

A proposta prevê ainda que as informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por um período mínimo determinado, devendo ser atualizadas periodicamente. O sistema também deverá permitir a integração com bases de dados já existentes, facilitando o acesso e a troca de informações entre os órgãos públicos.

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