Nova lei amplia dever das empresas com a saúde

Lei nº 15.377/2026 altera a CLT e amplia responsabilidades das empresas na promoção de saúde e prevenção de doenças, exigindo campanhas internas, a...

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Por: Notícias Fonte: Agência Dino
01/06/2026 às 15h54
Nova lei amplia dever das empresas com a saúde
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A publicação da Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, trouxe novas obrigações para empresas relacionadas à promoção de saúde e prevenção de doenças no ambiente corporativo. A norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e amplia o papel do empregador na disseminação de informações e conscientização dos colaboradores sobre temas de saúde pública.

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Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, as empresas passam a ser responsáveis por disponibilizar informações e promover ações educativas sobre campanhas oficiais de vacinação, papilomavírus humano (HPV), câncer de mama, colo do útero e próstata, além de orientar trabalhadores sobre acesso a serviços de diagnóstico. As ações deverão seguir diretrizes do Ministério da Saúde.

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Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) estimam 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no Brasil no triênio 2023-2025, o equivalente a uma taxa de 66,54 casos a cada 100 mil mulheres. Já o câncer de próstata tem estimativa de 71.730 novos casos anuais, permanecendo entre os tipos mais incidentes no país. O cenário reforça a relevância de ações preventivas e de conscientização em diferentes ambientes, incluindo o corporativo.

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A legislação também reforça o direito do trabalhador de se ausentar para realização de exames preventivos sem prejuízo salarial. A nova exigência tende a demandar maior integração entre áreas de recursos humanos, jurídico e medicina do trabalho para garantir adequação operacional e conformidade regulatória.

Na avaliação do MMADVS, a nova legislação amplia a relevância da gestão preventiva no ambiente corporativo. Segundo a companhia, a norma exige uma postura mais ativa das empresas, não apenas na comunicação, mas na implementação efetiva de políticas de conscientização e prevenção. Isso demanda planejamento, registro adequado das ações realizadas e alinhamento entre áreas estratégicas da organização.

Segundo o MMADVS, o descumprimento das novas exigências pode gerar reflexos administrativos e trabalhistas, além de influenciar práticas de governança corporativa. De acordo com a empresa, a tendência é que saúde ocupacional e prevenção passem a integrar de forma ainda mais estratégica as políticas internas das empresas, especialmente diante do avanço das agendas de bem-estar e responsabilidade corporativa.

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