Sefa apreende equipamentos de academia e 36 toneladas de milho

Apreensões ocorreram nas regiões sudoeste e sul do Pará

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Por: Notícias Fonte: Secom Pará
05/11/2026 às 12h02

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Serra do Cachimbo, da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), no município de Novo Progresso, no sudoeste paraense, fiscais de receitas estaduais apreenderam 35 equipamentos de academia avaliados em R$ 405.988,47. A carga saiu de Goiás com destino a uma empresa em Santarém, no oeste do Pará, e a apreensão ocorreu na quarta-feira (4). Em outra ação de fiscalização, no sul do Pará, foram apreendidas 36 toneladas de milho.

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O condutor do veículo apresentou nota fiscal que declarava a operação como remessa para locação. Ao analisarem o contrato, as condições financeiras e a proposta comercial, os fiscais constataram se tratar de uma operação de compra e venda a prazo.

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"A estrutura financeira pactuada previa um pagamento inicial de 47% do valor total contratado, seguido por 24 parcelas mensais. Isso demonstra que não se tratava da remuneração pelo uso temporário dos bens, mas sim de uma aquisição parcelada com características econômicas evidentes”, explicou o coordenador da unidade fazendária, Maycon Freitas.

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Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 85.257,58, cobrando imposto e multa.

Carga de milho apreendida

Ainda, na quarta-feira (4), no posto fiscal de Barreira do Campo, localizado na Rodovia PA-441, quilômetro 38, no município de Santana do Araguaia, no sul estadual, foram apreendidos 36 mil quilos de milho em grãos. A carga foi avaliada em R$ 61.908,00.

“O condutor apresentou documento fiscal sem o destaque do imposto estadual e sem o recolhimento do imposto devido na saída do Estado. Durante a fiscalização verificou-se também que a transportadora não emitiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referente à prestação do serviço de transporte”, explicou o coordenador Renato Couto.

Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), totalizando R$ 14.164,71. Um termo se referiu à falta de recolhimento antecipado do imposto incidente sobre a mercadoria e outro à falta de emissão do CT-e e do recolhimento do imposto devido sobre a prestação do serviço de transporte. Após o recolhimento dos valores referentes aos TADs, a mercadoria foi liberada.

Texto: Ana Márcia Pantoja / Ascom Sefa

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